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O Sistema Nacional de Cultura, o Plano Nacional de Cultura e os sistemas municipais de cultura constituem bases estruturantes para a organização, o planejamento, o financiamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de cultura no Brasil.
Previsto no artigo 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura passou a contar, em 2024, com marco regulatório próprio, instituído pela Lei nº 14.835/2024. A norma organiza o SNC em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com participação da sociedade civil e gestão compartilhada das políticas culturais.
O Plano Nacional de Cultura, originalmente instituído pela Lei nº 12.343/2010, orientou o planejamento nacional da cultura no ciclo 2010–2024. Atualmente, encontra-se em tramitação o novo Plano Nacional de Cultura 2025–2035, que deverá orientar as políticas culturais da próxima década, articulando diretrizes nacionais, planejamento plurianual, financiamento público, participação social, diversidade cultural, direitos culturais e desenvolvimento territorial.
Nesse contexto, os Municípios assumem papel estratégico na estruturação de seus Sistemas Municipais de Cultura, na elaboração e revisão de seus Planos Municipais de Cultura, na regulamentação de seus fundos, conselhos, conferências, sistemas de informações e mecanismos de financiamento, bem como na execução de programas, projetos e ações culturais alinhados às diretrizes nacionais e às realidades locais.
A Pro-Arte Consultoria atua no assessoramento técnico, jurídico-administrativo e metodológico de Municípios, órgãos gestores, conselhos de política cultural, fundos de cultura, entidades do terceiro setor, coletivos, grupos culturais e agentes culturais, contribuindo para a institucionalização, qualificação e execução das políticas públicas de cultura.
Nos últimos anos, a atuação da Pro-Arte também passou a abranger a gestão de recursos federais descentralizados para a cultura, incluindo a Lei Aldir Blanc, a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, com apoio técnico na elaboração de legislações, decretos, editais, chamamentos públicos, termos, planos de ação, relatórios, prestação de contas, monitoramento, acompanhamento de projetos e orientação aos proponentes.
Com a instituição do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, pela Lei nº 14.903/2024, a Pro-Arte também presta consultoria para adequação dos instrumentos de fomento cultural, contribuindo para que os entes públicos estruturem seus editais, termos de execução cultural, procedimentos de seleção, habilitação, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas em conformidade com as normas vigentes.
Serviços prestados:
- assessoria para adesão, atualização e gestão do Acordo de Cooperação Federativa junto ao Sistema Nacional de Cultura;
- elaboração, revisão e atualização da legislação municipal de cultura, incluindo Sistema Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural, Fundo Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, conferências, sistemas setoriais, sistemas de financiamento e sistemas de informações e indicadores culturais;
- apoio à criação, reorganização e funcionamento de conselhos, câmaras técnicas, comissões setoriais, comissões de análise, comissões de acompanhamento e instâncias de participação social;
- realização de diagnóstico cultural municipal, escutas públicas, consultas públicas, conferências, fóruns e processos participativos para subsidiar a formulação das políticas culturais;
- elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Cultura, com definição de diretrizes, metas, ações, indicadores, responsabilidades, prazos e mecanismos de acompanhamento;
- mentoria e prestação de serviços técnicos para implantação dos componentes do Sistema Municipal de Cultura, incluindo planejamento, financiamento, participação social, informação, formação, monitoramento e avaliação;
- assessoria para execução dos programas, projetos, ações e metas previstos no Plano Municipal de Cultura;
- consultoria para gestão da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, incluindo planejamento, regulamentação, editais, seleção, habilitação, acompanhamento, execução, prestação de contas e elaboração de relatórios;
- apoio técnico na elaboração de leis, decretos, portarias, editais, anexos, pareceres, atas, termos de execução cultural, termos de compromisso, relatórios de gestão e demais documentos necessários à execução das políticas públicas de cultura;
- orientação aos gestores, conselhos, comissões, pareceristas, agentes culturais e entidades culturais quanto aos procedimentos de inscrição, seleção, execução, monitoramento, comprovação de despesas, cumprimento de objeto e prestação de informações;
- capacitações, oficinas, mentorias e treinamentos voltados à gestão pública da cultura, fomento cultural, elaboração de projetos, prestação de contas, políticas culturais, patrimônio cultural, participação social e fortalecimento institucional.
Patrimônio Cultural é um conceito amplo que diz respeito aos bens de natureza material e imaterial, que estabelecem íntima relação com a história, memória e identidade dos diferentes grupos étnicos que compõem a nação. Desse modo, o patrimônio cultural em suas variadas frentes de representação congrega além dos bens móveis e das edificações, que configuram-se enquanto lugares de memória pelo seu valor estético, afetivo ou simbólico; as formas de expressão, os modos de criar e fazer e as celebrações que dinamizam o próprio conceito de patrimônio cultural, ampliando a noção que se instituiu a princípio e possibilitando que outras identidades étnicas, outrora silenciadas nas práticas de patrimonialização, passassem a ser reconhecidas como patrimônio cultural da nação brasileira.
– ICMS patrimônio cultural: o programa do ICMS/Patrimônio cultural trata-se de uma política de municipalização da proteção do patrimônio cultural, instituída pela Lei estadual 18.030/2009, no âmbito do estado de Minas Gerais. O programa realiza anualmente a redistribuição de parcela da receita do produto do ICMS estadual, aos municípios que promovem a proteção, salvaguarda e conservação de seus bens culturais. O Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP é quem define por meio das deliberações normativas as regras para envio de documentação anual pelos municípios que aderem ao programa e todo o processo de acompanhamento, orientação e fiscalização das ações para efetivação do repasse, fica a encargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG).
– Dossiê de tombamento: configura-se enquanto documento técnico primordial que reúne informações precisas e pormenorizadas de características arquitetônicas e para além disso, a caracterização e contextualização histórica e antropológica de bem cultural de natureza material, necessárias à aprovação do processo de tombamento do bem, quer seja em âmbito municipal ou estadual.
– Dossiê de registro: o dossiê de registro, trata-se de documento técnico com informações precisas a respeito de bens culturais de natureza imaterial, elencados por seus valores históricos, simbólicos, identitários e culturais, para passarem por processo de patrimonialização. Configura-se enquanto documento técnico essencial que reúne informações históricas, antropológicas e descritivas pormenorizadas das formas de expressão, modos de fazer, celebrações e ofícios de manifestações culturais brasileiras, bem como, das suas transformações ao longo dos anos, informações essas, primordiais ao processo de patrimonialização por meio do Registro, bem como, no estabelecimento do plano de salvaguarda e proteção dessas manifestações culturais.
– Inventário: o inventário pode ser compreendido como instrumento essencial de identificação de bens culturais de natureza material e imaterial. É por meio dele, que os primeiros passos para patrimonialização de bens culturais se realiza, uma vez que, é ele quem subsidia a identificação das características e informações básicas necessárias ao processo inicial de proteção de qualquer bem cultural independente de sua natureza.
– Educação patrimonial: a educação patrimonial ou educação para o patrimônio, podem ser compreendidas enquanto práticas educacionais que têm como principal objeto o patrimônio cultural. São práticas essenciais que subsidiam conhecer a realidade sócio cultural e histórica de formação do país por meio de seus bens culturais, bem como, subsidiar discussões a respeito das múltiplas identidades que compõem a memória coletiva da nação brasileira.
Turismo é um conjunto de atividades de vários segmentos econômicos, sociais e culturais de certa localidade, dentre elas destaca-se os meios de hospedagem, os restaurantes, as empresas de transporte, os comerciantes, os grupos de memórias coletivas, os artistas locais, os artesãos, as operadores e as agências de turismo, a gestão pública, as instituições religiosas, as comunidades rurais, etc.
– Inventário Turístico: se refere à coleta de informações e identificação dos agentes e serviços turísticos de cada localidade. Informações sobre a infraestrutura de uma cidade, seus equipamentos de apoio ao turismo e atrativos são fundamentais para o planejamento, a gestão e promoção da atividade turística.
– Plano Municipal de Turismo: ferramenta necessária para o desenvolvimento estratégico do setor, o qual realiza levantamento de dados e mapeamento dos grupos de interesses, definição do horizonte do planejamento, definição da visão de futuro, objetivos traçados a partir da análise do cenário macroeconômico; diagnóstico local com pesquisa dos potenciais atrativos e produtos turísticos, e definições de programas e ações de desenvolvimento por um determinado período de tempo.
– ICMS Turístico: é uma forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual. Em Minas Gerais, este ICMS está estruturado para o repasse do ICMS por meio da Lei 18030/2009. Atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável.
O esporte se refere a uma série de práticas individuais ou coletivas que envolvem exercícios físicos e destreza com propósitos recreativos, de condicionamento físico, competitivo ou bem estar físico/psicológico. Desse modo, as práticas esportivas integram as inúmeras atividades que na atualidade, despontam-se enquanto importantes meios de promoção da saúde e bem estar da população sendo cada vez mais estimulados e recomendados pelos profissionais da saúde.
– ICMS Esportivo: é um importante instrumento de fomento à prática esportiva no estado de Minas Gerais. Garante aos municípios, que comprovaram a participação ou a realização de ações, recursos advindos do ICMS por meio da Lei 18030/2009 para investimento no esporte local.
– Projetos/Programas: conjunto de ações esportivas criadas, desenvolvidas ou continuadas, ou eventos realizados, concebidos, formulados e implementados com foco nas modalidades e categorias do esporte.
– Plano de Ações do Esporte: planejamento anual das ações do esporte criadas, desenvolvidas ou realizadas no município. Neste planejamento é descrito os objetivos, as metas e os benefícios do esporte praticado.
Em se tratando de Gestão Pública, falamos especificamente das práticas administrativas voltadas para o setor público. Frente às inúmeras burocracias e questões técnicas que atravessam o campo, é imprescindível se atentar às emergências e inúmeras necessidades administrativas que se colocam em voga no serviço público. Dentre os serviços prestados pela Pro-Arte Consultoria que abarcam esse cenário estão:
- reestruturação de Fundações, Secretarias e Diretorias;
- criação e reestruturação de Conselhos
- elaboração de Planejamento Estratégico ( Prefeitura, Secretarias, Diretorias, etc.).
- cursos de capacitação diversos
- palestras
- organização de Seminários e Conferências.
As atividades de Gestão Terceiro Setor, são práticas imprescindíveis para um bom funcionamento, organização e articulação de estratégias administrativas e operacionais das instituições que compreendem a sociedade civil organizada. A Pro-Arte Consultoria conta com ampla cartela de serviços de gestão indispensáveis ao processo de auto organização, bem como, ao pleiteamento de recursos necessários ao bom funcionamento dessas instituições, dentre os serviços prestados destacam-se:
- criação de entidades, fundações, associações
- elaboração, atualização ou revisão de estatutos
- escrita de atas conforme ABNT (filiação, eleição, posse diretoria e conselho, prestação de contas, etc.)
- orientações de gestão da entidade, fundação ou associação.
Com equipe dinâmica que abrange segmentos de atuação variados, a Pro-Arte consultoria ao longo de anos desenvolve elaboração de projetos para as leis de incentivo e editais de fomentos à cultura, turismo, esporte e ação social. Com atendimento voltado para pessoas físicas, institutos, organizações não governamentais, organização da sociedade civil, prefeituras e empresas culturais. Destaca-se o alto número de aprovações nos projetos elaborados e submetidos, que revelam a excelência dos serviços prestados pela equipe.
